Com a aprovação da Reforma da Previdência é importante que você leitor relembre todos os princípios básicos e conceitos do direito previdenciário responsável hoje por tudo que estuda e regulamenta a Seguridade Social, que por sua vez garante a Previdência Social como um direito adquirido pelo cidadão brasileiro.
A Seguridade social em si garante conforme a legislação a ordem social, que cuida para que a população em geral tenha acesso aos seus direitos sociais através da Previdência, para os menos favorecidos para uma vida digna.
Mas o que é Direito Previdenciário?
Como já explicamos é uma área do direito público voltada para o estudo e regulamentação da Seguridade Social, possui uma metodologia e princípios únicos a serem seguidos. Ele vem como uma forma de disciplinar a Previdência Social dentro da relação jurídica benefício e beneficiário.
Nessa relação jurídica, ele endossa que o Estado tem como dever o amparo aos beneficiários, caso eles estejam em uma situação de necessidade que impeça de prover o próprio sustento ou em casos de tutelo do Estado.
O “amparo” cedido pelo Estado é em forma de valores que chamamos de benefício e em alguns casos até prestação de serviços, sempre visando o melhor dentro da situação que o beneficiário se encontra.
Princípios do Direito Previdenciário
Agora que você entende sobre o que o direito previdenciário trata, vamos explicar seus princípios ou pilares. É importante que se entende que sem esses princípios ele não consegue se desenvolver e não regulamentar ou legislar de forma correta com a Seguridade Social, você vai entender por quê!
São cinco princípios:
- Solidariedade Social: Onde Estado e Sociedade são responsáveis são responsáveis pela Previdência, pois todos devem contribuir em prol dela. Indiferente se o cidadão irá usufruir dos benefícios da previdência, o mesmo deve contribuir dentro de sua vida útil de trabalho, pois outros precisarão deste benefício. Por isso o custo da Previdência é dividido entre Estado, Empresa e trabalhador por meio de pagamento de impostos e taxas.
- Dignidade da Pessoa Humana: Garante condições básicas para a vida do ser humano existindo como destinatário de atenção do Estado e de seus iguais, amparando-o em momento de necessidade. Justamente para isso foi criado o sistema de Seguridade Social.
- Equilíbrio Econômico: Um dos pilares que mais gera discussão, inclusive o que mais pautou a reforma da previdência aprovada. Nesse princípio é permitido que seja alterada as leis necessárias para que a Previdência possa continuar cumprindo seu objetivo. A discussão que acabou sendo gerada é a realidade que o sistema atual não conseguiria cumprir esse objetivo já que as contas não fechavam, tínhamos mais beneficiários do que contribuintes para eles, aí que entra o direito previdenciário que se preocupa em manter as contas equilibradas para que os benefícios nunca cessem, já que é matriz da Seguridade Social prevista em lei.
- Vedação de Retrocesso: Mesmo que através do princípio anterior haja alguma mudança na legislação, ela só será válida do momento que entrar em vigor em diante, todos que estavam no regime antigo permanecem com seus direitos e benefícios intocáveis.
- Proteção ao Hipossuficiente: Princípio que protege a interpretação de todas as normas sempre em favor do menos favorecido.
Benefícios do Direito Previdênciário
Existem três benefícios chaves que devem ser garantidos pelo Estado e um deles é o direito a saúde. Onde o governo atua promovendo políticas econômicas e sociais para reduzir riscos de doenças com ações de prevenção ou cuidado e claro de recuperação dos enfermos. Saúde é um direito de todos previsto na Constituição Brasileira.
Depois temos a Assistência Social, que é um direito garantido e deve ser prestado a qualquer um independente de seu recolhimento previdenciário. Nesse direito devemos ressaltar todo o amparo que Estado fornece ao cidadão como:
- Amparo a crianças e adolescentes;
- Proteção a maternidade;
- Velhice e família;
- Infância e adolescência;
- Acesso a Pessoas Portadoras de Deficiência;
Não podemos esquecer também que dentro do direito previdenciário, a assistência social garante benefício de recebimento de salário para idosos e pessoas com deficiência, pois não tem meios para custear sua própria subsistência.
E por último e não menos importante a própria Previdência Social, que assegura o carácter de contribuição do cidadão versus o recebimento do benefício pelo beneficiário, assegurando sua subsistência e acesso aos demais serviços da seguridade social. Alguns benefícios que a Previdência garante:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Salário-acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Serviço social;
- Reabilitação profissional.
O que mudou com a Reforma da Previdência Social?
Agora que você já conhece tudo sobre direito previdenciário, vai conseguir entender mais claramente o que motivou a reforma e o que realmente muda a partir de agora.
Amplamente discutida e inclusive explicamos mais acima nesse artigo, a motivação para a reforma foi justamente o equilíbrio econômico, já que em alguns anos teríamos um colapso dentro da previdência e ela deixaria de cumprir seu principal objetivo, amparar todos os contribuintes e não contribuintes dentro da lei de seguridade social.
Isso se deve ao fato de termos mais pessoas aptas a receber os benefícios do que quem contribua para esses pagamentos, como já explicamos a roda da previdência gira de forma bem simples, ela adota que todos precisarão um dia dela independente de sua contribuição ou não e o custo desses benefícios deve ser dividida entre impostos e taxas paga pelo trabalhador, governo e empresa.
Ou seja, em toda a sua vida produtiva trabalhando uma parte de seu salário foi recolhido para a previdência, e é utilizado para pagar os benefícios de todos os não favorecidos na sociedade e aptos a recebê-los, mas hoje temos menos pessoas para recolher e mais para pagar. Pensando nisso o Governo tomou uma série de medidas e ajustou a lei para as mesmas.
- Para se aposentar agora, Homens com no mínimo 65 e Mulheres com 62 anos;
- Aposentadoria por contribuição agora, setor privado Homens 20 anos e Mulheres 15. Público 20 anos para ambos;
- O valor pago na aposentadoria é a média de todo o histórico de contribuição;
- Quem ganha menos pagará menos INSS, quem ganha mais pagará mais;
Com isso esperasse estabelecer uma equidade de contribuição, indo pelo princípio da justiça onde cada trabalhador contribuirá conforme o que ganha.Gostou do nosso artigo sobre a reforma x direito previdenciário? Não esqueça de deixar sua opinião nos comentários.
Uma resposta
Boa tarde! Li o artigo e gostei muito esclareceu muitas duvidas que eu tinha muito obrigado.